Mostrando postagens com marcador NOC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NOC. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de novembro de 2008

GOD SAVE THE KENNEY!


"Putz grila! Estamos fora do processo!!!"
Larissa sai correndo do quarto...
Que foi Lá?" pergunto, enquanto faço trancinhas na Aimê. (Sim, eu faço trancinhas na minha filha!)
"Acabei de ver a nova lista das profissões que poderão participar do processo, ou continuar nele ... e estamos fora..."
Um silêncio mortal... as trancinhas parecem estar desalinhadas... Parei, olhei para ela, que sai correndo de novo pegar o rascunho do application...
"Opa, o número do NOC bateu!!!!!!!!!!" Era o terceiro NOC, lá embaixo. 4131: College and Other Vocational Instructors.

Meu Deus... parece que continuamos vivos no processo!
Kenny é o ministro responsável por estas mudanças, que favorece a alguns e entristece a outros. No site do consulado tem mais uma novidade... o processo agora será encurtado. Ao invés de 2 anos, a promessa é de 6 a 12 meses. Será? E quais as reais mudanças que essas medidas podem trazer?

Tomara agora que as almas caridosas do consulado olhem lá para o nosso terceiro NOC!

Para quem quiser maiores informações sobre as novas normas relacionadas a Imigração, basta clicar aqui.



terça-feira, 7 de outubro de 2008

POR ONDE COMEÇAR


Algumas pessoas têm me perguntado como proceder para participar do processo de imigração na categoria de trabalhador qualificado.
Bem, nós pesquisamos há 1 ano, e ainda temos algumas dúvidas. Mas, para se ter apenas uma idéia, aí vai:

QUEM PODE PARTICIPAR

O principal: você deve ter experiência de trabalho remunerado em alguma das profissões relacionadas no NOC (National Ocupation Classification), durante os últimos 10 anos, com pelo menos um ano contínuo de exercício da profissão. Sua ocupação deve estar listada no níveis 0, A ou B. Para saber, entre na página do NOC, depois em Matrix ( um quadro geral das ocupações).

No site do NOC você deverá encontrar o código de sua profissão. Esse código será usado posteriormente no formulário. Use o “Quick Search” para encontrar a sua ocupação e respectiva descrição.
OBS: Há rumores de que a partir de novembro haverá mudanças no NOC.

OUTROS REQUISITOS

Profissionais qualificados são avaliados através de um sistema de pontuação onde diversos critérios são levados em consideração, por exemplo: nível de escolaridade, experiência de trabalho, idade, fluência em inglês ou francês, existência de uma oferta de trabalho e adaptabilidade. (informação do site do consulado canadense). No site do consulado é possível fazer uma simulação do teste de qualificação. É preciso fazer 67 pontos para estar apto a participar do processo.

Outros fatores também são importantes:

- passar no exame médico;

- não possuir antecedentes criminais;

- dispor de dinheiro suficiente para se manter, e seus dependentes, caso haja, depois que chegar no Canadá. (prova de fundos)

Esses são os seis aspectos a serem avaliados:

- EDUCAÇÃO: a pontuação máxima é 25. É levado em consideração o grau de escolaridade e o tempo de estudo.

- LÍNGUA: a habilidade em falar inglês ou francês pode somar até 24 pontos. É possível escolher tanto o francês quanto o inglês para a primeira língua e, se for o caso, segunda língua. Tem que haver comprovação do nível, através do resultado da prova do IELTS, no caso do inglês, e do TEF, para o francês.

- EXPERIÊNCIA: pode-se ganhar entre 15 e 21 pontos por este fator. É necessário ter ao menos 1 ano contínuo de trabalho remunerado, exercido nos últimos dez anos.

- IDADE: ganha-se até 10 pontos, de acordo com a idade. A nota máxima é dada aos que possuem entre 21 e 49 anos. Diminui aos que tem menos de 21 ou mais de 49 anos.

- OFERTA DE EMPREGO: em alguns casos, são dados 10 pontos se o candidato tiver emprego permanente no Canadá, no caso de ter visto de trabalho, ou se houver uma promessa de emprego para quando o visto de residente permanente sair.

- FACILIDADE DE ADAPTAÇÃO: a pontuação máxima é dez. Considera-se alguns aspectos que facilitem a adaptação do candidato no Canadá, como a escolaridade do acompanhante; se o aplicante principal ou acompanhante já trabalhou no Canadá; se algum dos dois já estudou no Canadá; se algum dos dois tem parentes no Canadá, ou se o aplicante principal já tem emprego naquele país.

Espero ter ajudado. Todas essas informações, com mais detalhes, podem ser encontradas no site do consulado canadense.




Web Counter